Calendário de Obrigação Fiscal SEFAZ s/nº DE 29/05/2014

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 29 mai 2014

Dispõe sobre o calendário de obrigações fiscais dos contribuintes do ICMS para o mês de junho de 2014.

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS CONTRIBUINTES DO ICMS PARA O MÊS DE JUNHO DE 2014.
 

    ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS
DIAS JUNHO/2014 1 2 3 4 5
10 Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Maio/2014.   X      
10 Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Maio/2014, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo.   X      
10 Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA referente à retenção do mês de Maio/2014, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/01 , de 03 de agosto de 2001.   X      
16 Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Maio/2014, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/01 .         X
30 Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 31 de Maio/2014, conforme Regulamento do ICMS Decreto nº 4.335-E/01 .         X
16 Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS - "GIM", referente ao mês de Maio/2014. X   X X  
10 Os Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - "GIAST", referente ao mês de Maio/2014, nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS.   X      
20 Recolher o ICMS no regime de ESTIMATIVA referente ao mês de Maio/2014.       X  
20 Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Maio/2014. X   X    
20 Recolher o ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA referente ao mês de Maio/2014. X        
20 Envio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao mês de Maio/2014. X        

ANEXO I - DA SEFAZ/PORTARIA Nº 002/96, PUBLICADA NO DOE Nº 1.238/1996.


OBSERVAÇÕES:

A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.

B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.


ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:

1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.

2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)

3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.

4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.

5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001 .

Boa Vista/RR, 28 de maio de 2014.

PEDRO ANTONIO NASCIMENTO PINHEIRO

Chefe da Divisão de Tributação