Calendário de Obrigação Fiscal SEFAZ s/nº DE 27/09/2013

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 set 2013

Dispõe sobre o Calendário de Obrigações Fiscais dos contribuintes do ICMS para o mês de outubro de 2013.

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS CONTRIBUINTES DO ICMS PARA O MÊS DE OUTUBRO DE 2013.

    ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS        
DIAS OUTUBRO/2013 1 2 3 4 5
10 Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Setembro/2013.   X      
10 Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Setembro/2013, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo.   X      
10 Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA referente à retenção do mês de Setembro/2013, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/2001, de 03 de agosto de 2001.   X      
15 Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Setembro/2013, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/2001.         X
30 Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 30 de Setembro/2013, conforme Regulamento do ICMS Decreto nº 4.335-E/2001.         X
15 Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS - "GIM", referente ao mês de Setembro/2013. X   X X  
10 Os Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - "GIAST", referente ao mês de Setembro/2013, nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS.   X      
21 Recolher o ICMS no regime de ESTIMATIVA referente ao mês de Setembro/2013.       X  
21 Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Setembro/2013. X   X    
21 Recolher o ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA referente ao mês de Setembro/2013. X        

ANEXO I

DA SEFAZ/PORTARIA Nº 002/1996, publicada no D.O.E. nº 1.238/1996.

OBSERVAÇÕES:

A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.

B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:

1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.

2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)

3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.

4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.

5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001.

Boa Vista/RR, 27 de setembro de 2013.

ROSICLEIDE GOMES BARBOSA


Chefe da Divisão de Tributação