Calendário de Obrigação Fiscal SEFAZ s/nº DE 27/09/2012

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 set 2012

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS CONTRIBUINTES DO ICMS PARA O MÊS DE OUTUBRO DE 2012.

 

 

 

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS

DIAS

OUTUBRO/2012

1

2

3

4

5

10

Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Setembro/2012.

 

 

 

 

 

10

Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Setembro/2012, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo.

 

 

 

 

 

10

Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA referente à retenção do mês de Setembro/2012, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/01, de 03 de agosto de 2001.

 

 

 

 

 

15

Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Setembro/2012, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/01.

 

 

 

 

 

30

Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 30 de Setembro/2012, conforme Regulamento do ICMS Decreto nº 4.335-E/01.

 

 

 

 

 

15

Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS - "GIM", referente ao mês de Setembro/2012.

 

 

 

 

 

10

Os Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - "GIAST", referente ao mês de Setembro/2012, nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS.

 

 

 

 

 

22

Recolher o ICMS no regime de ESTIMATIVA referente ao mês de Setembro/2012.

 

 

 

 

 

22

Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Setembro/2012.

 

 

 

 

 

 

Anexo I da SEFAZ/PORTARIA nº 002/1996, publicada no DOE nº 1.238/1996.

 

OBSERVAÇÕES:

 

A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.

 

B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.

 

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:

 

1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.

 

2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)

 

3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.

 

4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.

 

5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001.

 

Boa Vista/RR, 27 de Setembro de 2012.

 

PEDRO ANTONIO NASCIMENTO PINHEIRO

Chefe da Divisão de Tributação