Calendário de Obrigação Fiscal SEFAZ s/nº de 28/04/2010

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 28 abr 2010

Publica o calendário de obrigações fiscais dos contribuintes do ICMS para o mês de maio de 2010.

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS

DIAS
MAIO/2010
1
2
3
4
5
10
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Abril/2010.
 
X
 
 
 
10
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Abril/2010, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo.
 
X
 
 
 
10
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA referente à retenção do mês de Abril/2010, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/2001, de 03 de agosto de 2001.
 
X
 
 
 
17
Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Abril/2010, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/2001.
 
 
 
 
X
31
Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 30 de Abril/2010, conforme Regulamento do ICMS Decreto nº 4.335-E/2001.
 
 
 
 
X
17
Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS - "GIM", referente ao mês de Abril/2010.
X
 
X
X
X
10
Os Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - "GIAST", referente ao mês de Abril/2010, nos termos do inciso II, do art. 759 do RICMS.
 
X
 
 
 
20
Recolher o ICMS no regime de ESTIMATIVA referente ao mês de Abril/2010.
 
 
 
X
 
20
Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Abril/2010.
X
 
X
 
 
31
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA da energia elétrica, referente ao mês de Abril/2010.
 
X
 
 
 

ANEXO I da SEFAZ/PORTARIA Nº 002/1996, publicada no DOE nº 1.238/1996.

OBSERVAÇÕES:

A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.

B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:

1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.

2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)

3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.

4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.

5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001.

Boa Vista/RR, 28 de abril de 2010.

ELIAS SANTOS CHAGAS

Chefe da Divisão de Tributação