Calendário de Obrigação Fiscal SEFAZ s/nº de 27/10/2009

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 out 2009

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS CONTRIBUINTES DO ICMS PARA O MÊS DE NOVEMBRO DE 2009.

 
 
ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS
DIAS
NOVEMBRO/2009
1
2
3
4
5
10
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Outubro/2009.
 
X
 
 
 
10
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Outubro/2009, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo.
 
X
 
 
 
10
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA referente à retenção do mês de Outubro/2009, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/01, de 03 de agosto de 2001.
 
X
 
 
 
16
Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Outubro/2009, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/01.
 
 
 
 
X
30
Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 31 de Outubro/2009, conforme Regulamento do ICMS Decreto nº 4.335-E/2001.
 
 
 
 
X
16
Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS - "GIM", referente ao mês de Outubro/2009.
X
 
X
X
 
10
Os Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - "GIAST", referente ao mês de Outubro/2009, nos termos do Inciso II, do art. 759 do RICMS.
 
X
 
 
 
20
Recolher o ICMS no regime de ESTIMATIVA referente ao mês de Outubro/2009.
 
 
 
X
 
20
Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Outubro/2009.
X
 
X
 
 
31
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA da energia elétrica, referente ao mês de Outubro/2009.
 
X
 
 
 

ANEXO I da SEFAZ/PORTARIA Nº 2/1996, publicada no DOE nº 1.238/1996.

OBSERVAÇÕES:

A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.

B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:

1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.

2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)

3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.

4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.

5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001.

Boa Vista/RR, 27 de outubro de 2009.

ELIAS SANTOS CHAGAS

Chefe da Divisão de Tributação