Boletim Informativo nº 6 DE 03/04/2024

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 abr 2024

SISCRED - Atingimento do limite anual global de utilização de crédito acumulado em 2024.

A Receita Estadual do Paraná comunica que em 01/04/2024 foi atingido o limite anual global de valores de créditos habilitados no SISCRED passíveis de utilização no ano de 2024, previsto no § 3º do art. 51 do RICMS/PR (Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29.9.2017), e estabelecido na Resolução SEFA nº 0101/2024, de 20/02/2024.

Lembramos que de acordo com o previsto no parágrafo único da Resolução SEFA Nº 0101/2024, as liquidações de débitos de ICMS decorrentes de desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas pelos portos e aeroportos do Paraná, para contribuintes que possuam crédito acumulado próprio habilitado no SISCRED, permanecem autorizadas.