Boletim Informativo nº 1 DE 23/01/2024

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 jan 2024

Atenção - versão 3.00 chegará ao fim dia 31 de janeiro de 2024.

A Receita Estadual do Paraná alerta todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do CT-e será extinta e perderá vigência na data de 31 de janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CT-e estarem migrados para a versão 4.00 nesta data.

A versão 4.00, já está disponível nos ambientes de Homologação e Produção da SEFAZ/PR e traz inúmeros benefícios operacionais para o sistema de emissão de CT-e, com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores.

Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná