Autorização ANP nº 97 de 17/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2009

Autoriza a empresa Transportadora Associada de Gás S/A - TAG a construir o Gasoduto Gasbel II com extensão aproximada de 266,7 km e diâmetro de 18" e vazão de projeto variando de 0,5 milhões m³/dia a 5,0 milhões m³/dia.

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.003015/2008-33 e considerando:

- a importância estratégica da implementação do Gasoduto Gasbel II para o aumento da segurança do abastecimento energético no Estado de Minas Gerais;

- a importância da implementação do Gasoduto Gasbel II no processo de expansão do Sistema Gasbel dos atuais 3,15 milhões m3/dia para 8,00 milhões m3/dia;

- o atendimento, pela empresa Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, de todos os requisitos técnicos constantes da Portaria ANP nº 170/1998, no processo de outorga de autorização para a construção do Gasoduto Gasbel II, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica de nº 06.248.349/0001-23, autorizada a construir o Gasoduto Gasbel II com extensão aproximada de 266,7 km e diâmetro de 18" e vazão de projeto variando de 0,5 milhões m³/dia a 5,0 milhões m³/dia, este a ser constituído pelas seguintes instalações, conforme relatado no MD-4715.12-6521-940-PEN-004, e tendo a seguinte condição operacional de projeto:

- Trecho Estação de Volta Redonda (Esvol) / Estação de Tapinhoã (Estap) com extensão de 85 km e diâmetro nominal 18";

- Estação de Medição (EMED) na Estação de Volta Redonda (Esvol);

- Lançador de "pig" na Esvol;

- Recebedor de "pig" na Estação de Tapinhoã (Estap);

- Estação de Controle da Vazão (ECV) na Estap;

- Lançador de "pig" na Estap;

- Trecho Estap/Esman com extensão de 99,2 km e diâmetro nominal 18 pol.;

- Recebedor de "pig" na Esman;

- Lançador de "pig" na Esman;

- Loop do Gasbel I com extensão de 82,7 km e diâmetro nominal 18 pol.;

- Recebedor de "pig" no final do loop (SDV-16), no Município de Queluzita/MG;

- Estações de Válvulas.

Local Valor Pressão (kgf/cm2 man) Temperatura (oC) 
Saída da ESVOL Mínimo 60 20 
Normal 60 a 100 20 a 30 
Máximo 100 30 
Chegada na ESTAP Mínimo 37,8 20 
Normal 37.8 a 100 20 a 30 
Máximo 100 30 
Saída da ESTAP Mínimo 65 20 
Normal 65 20 a 45 
Máximo 65 45 
Chegada na ESMAN Mínimo 35 
Normal 35 a 65 5 a 30 
Máximo 65 30 
Saída da ESMAN Mínimo 65 20 
Normal 65 20 a 45 
Máximo 65 45 
Chegada na SDV-16 Mínimo 35 
Normal 35 a 65 5 a 30 
Máximo 65 30 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º A outorga da Autorização de Operação do Gasoduto Gasbel II condicionar-se-á:

a) Ao cumprimento do Artigo 9º da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998;

b) À finalização do Concurso Público de Alocação de Capacidade (CPAC) promovido pela Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, conforme Resolução ANP nº 27/2005;

c) Ao encaminhamento de Relatório de Simulação Termo-Hidráulica do Sistema Gasbel, completo e atualizado, incluindo todas as suas instalações integrantes.

Art. 4º Esta Autorização terá validade até 22 de dezembro de 2012, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Instalação nº 577/2008 do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, emitida em 23 de dezembro de 2008.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS