Autorização ANP nº 97 de 07/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2008

Autoriza a empresa Copape Produtos de Petróleo LTDA a operar o tanque TQ-205 para armazenamento de biodiesel, localizado no Terminal da empresa, sito à Rua Madri, nº 121 - Jardim Arapongas, Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.013540/2007-86, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa COPAPE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ 01.428.174/0002-01 autorizada a operar o tanque TQ-205 para armazenamento de biodiesel, com 1,90 m de diâmetro, 5,40 m de comprimento e 15 m³ de capacidade, localizado no Terminal da empresa, sito à Rua Madri, nº 121 - Jardim Arapongas, Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 22 de fevereiro de 2010, de acordo com o prazo da Licença de Operação nº 15003358, emitida em 22.22.2008, pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, do Estado de São Paulo.

Art. 4º Fica revogada a Autorização ANP nº 5, de 7 de janeiro de 2008, publicada no DOU de 8 de janeiro de 2008.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI