Autorização ANP nº 96 de 07/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2008

Autoriza a Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRAS a operar o Gasoduto de Transferência de gás natural interligando a Estação Coletora de Lagoa Parda ao Gasoduto Cacimbas-Vitória, no município de Linhares/ES.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.004295/2007-16, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRAS autorizada a operar o Gasoduto de Transferência de gás natural interligando a Estação Coletora de Lagoa Parda ao Gasoduto Cacimbas-Vitória, no município de Linhares/ES, com extensão aproximada de 2 km, diâmetro nominal de 8 polegadas e vazão máxima de 1,5 milhões de m³/dia de gás natural.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até o dia 1º de fevereiro de 2012, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação LO - GCA/SAIA / Nº 034/2008 / Classe II, emitida em 1º de fevereiro de 2008 pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, do Governo do Estado do Espírito Santo.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI