Autorização ANP nº 95 de 16/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2009
Concede autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, bem como a realizar investimentos em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento em Energia, preferencialmente em biocombustíveis, nos projetos, Instituições e respectivos valores.
A CHEFE DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181, de 22 de agosto de 2006, Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta dos Processos de nºs 48610.010130/2006-19, 48610.014089/2008-03, 48610.000959/2007-78, 48610.009457/2008-93 e 48610.011740/2008-85, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Conceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, bem como a realizar investimentos em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento em Energia, preferencialmente em biocombustíveis, nos projetos, Instituições e respectivos valores, conforme relação em anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos efetivamente incorridos com aqueles usualmente praticados em serviços de mesma natureza, o que será avaliado pela ANP, por ocasião da análise técnica para efeito da aprovação ou não das despesas realizadas.
Art. 3º Compete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento dos projetos, as condições contidas nos Planos de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados.
Art. 4º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os Planos de Trabalho detalhados dos projetos, com os dados reais sobre a sua execução.
Art. 5º Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 6º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado aos projetos, objeto da presente autorização prévia.
Art. 7º Esta autorização prévia de admissibilidade entra em vigor na data de sua publicação.
ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA MARTINS
ANEXONº do Projeto | Título | Rede/Área/Programa/Núcleo | Instituição | Valor (R$) | Item de Enquadramento |
584 | Implantação de dinamômetro transiente com bancada de emissões para desenvolvimento de novos combustíveis, incluindo misturas de biodiesel e álcool | Desenvolvimento Veicular | INT | 6.200.167,40 | 8.2.3 |
611 | Estabilidade do Biodiesel Combustível | Área Tecnológica de Combustíveis | UFRJ | 69.510,00 | 8.2.3 |
210.490,00 | 8.2.7 | ||||
639 | Desenvolvimento de aditivo polimérico para escoamento de óleo pesado | Núcleo Regional de Competência UM/SEAL | Laboratório de Desenvolvimento e Caracterização de materiais / UFS | 281.662,50 | 8.2.3 |
220-B | Aquisição de Equipamentos e Adequação de Espaço Físico para Implementação de uma Unidade de Caracterização Químico-estrutural de Materiais (Aditivo - Autorização 341/2006, publicada no DOU de 19.12.2006; valor: R$ 1.054.676,20) | Núcleo Regional de Compe- tência da UENF (Campos Ma- rítimos de Petróleo) | UENF | 242.415,65 | 8.2.3 |
251-B | Ampliação da infra-estrutura dos laboratórios de difração de Raios- X, Micro-paleontologia Geoquímica e Mineralogia Aplicada do Instituto de Geociências (IG) da Universidade de Brasília (Aditivo- Autorização 104/2007, publicada no DOU de 05.06.2007; valor: R$ 2.779.058,21) | Estudos em Sedimentologia e Estratigrafia | UNB | 100.000,00 | 8.2.3 |