Autorização ANP nº 95 de 06/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2008

Autoriza a Asfaltos Califórnia S/A. a operar as instalações de armazenamento localizadas na Rodovia BR 101 - km 08 - nº 2.300 - Distrito Industrial - Município de Garuva - SP.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 2, de 14 de janeiro de 2005, publicada no DOU de 19 de Janeiro de 2005 e o que consta do Processo nº 48610.006445/1999-65, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a ASFALTOS CALIFÓRNIA S/A., CNPJ nº 60.184.405/0013-92, registrada na ANP como distribuidora de asfaltos, sob o nº 7007, autorizada a operar as instalações de armazenamento localizadas na Rodovia BR 101 - km 08 - nº 2.300 - Distrito Industrial - Município de Garuva - SP.

O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques, perfazendo o total de 721,98m³:

Tanque nº Diâmetro (m) Altura (m) Volume (m³) Tipo Produto 
01 3,81 5,27 62,16 Vertical Asfalto Diluído de Petróleo - Cura Média - 30 
02 3,81 5,27 62,16 Vertical Emulsão Asfáltica 
03 3,81 5,27 62,16 Vertical Emulsão Asfáltica 
04 3,81 5,27 62,16 Vertical Emulsão Asfáltica 
07 5,66 6,00 157,78 Vertical Asfalto Diluído de Petróleo - Cura Rápida - 3000 
08 5,66 6,00 157,78 Vertical Cimento Asfáltico de Petróleo - 20 
09 5,66 6,00 157,78 Vertical Cimento Asfáltico de Petróleo - 20 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA