Autorização ANP nº 93 de 24/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2010

Autoriza a Terminal Químico de Aratu S.A. - TEQUIMAR a operar no seu Terminal Marítimo, localizado na Rua Albert Schweitzer, 495, lotes 12/15 - Bairro Alemoa, no município de Santos, estado de São Paulo.

O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.003053/2009-77, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Terminal Químico de Aratu S.A. - TEQUIMAR, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 14.688.220/0014-89, autorizada a operar no seu Terminal Marítimo, localizado na Rua Albert Schweitzer, 495, lotes 12/15 - Bairro Alemoa, no município de Santos, estado de São Paulo, cinco tanques, cujas características estão descritas na tabela a seguir, e do sistema auxiliar para a movimentação e armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, incluindo derivados de petróleo, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e álcool.

Tanque Diâmetro interno médio (m) Altura de referência (m) Altura Útil (m) Capacidade Tabelada (m³) 
TA-12-5503 20,20 19,02 18,47 5.988,17 
TA-12-5504 20,20 19,03 18,47 6.016,05 
TA-12-3304 15,48 19,02 18,51 3.525,84 
TA-12-3305 15,48 19,02 18,51 3.526,04 
TA-12-3306 15,48 19,02 18,51 3.525,82 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 26 de junho de 2010, conforme prazo estabelecido na Licença de Operação a Título Precário nº 18000654, emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, em 28 de dezembro de 2009.

Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 61, de 05 de fevereiro de 2010, publicada no DOU de 08 de fevereiro de 2010.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI