Autorização ANP nº 93 de 18/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2007
Autoriza a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A. - TBG a operar a ampliação do ponto de entrega de gás natural do Gasoduto Bolívia - Brasil (GASBOL).
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.006845/2005-71, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A. - TBG autorizada a operar a ampliação do ponto de entrega de gás natural do Gasoduto Bolívia - Brasil (GASBOL) situado na REPLAN, no município de Paulínia/SP, que consiste na implantação do módulo de medição do gás natural destinado a atender o Gasoduto Campinas - Rio.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de transporte de gás natural, previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI