Autorização ANP nº 92 de 17/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2007
Autoriza a construção e operação de tanque para armazenamento de gasolina com capacidade de 51.000 m3, alterações no parque de bombas e irterligações na Alberto Pasqualini - REFAP S.A.
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 91 de 26 de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.011658/2006-99, nos termos do art. 53, da Lei nº 9.478 de 6 de agosto de 1997 e da Portaria ANP nº 28, de 5 de fevereiro de 1999, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a construção e operação de tanque para armazenamento de gasolina com capacidade de 51.000 m3, alterações no parque de bombas e irterligações na Alberto Pasqualini - REFAP S/A. - CNPJ nº 04.207.640/0001-28, situada à Av. Getúlio Vargas nº 11.011, Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas mencionadas nos "Critérios de Projeto", apresentados pela solicitante no seu pedido de autorização.
Art. 3º É parte integrante desta Autorização, Termo de Compromisso firmado em 17 de maio de 2007 entre a ANP e a Alberto Pasqualini - REFAP S/A., disciplinando a construção, ampliação e operação das referidas unidades.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE ANDRADE