Autorização ANP nº 90 de 23/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2010

Autoriza a empresa Laçador Navegação Ltda. a exercer a atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel por meio aquaviário.

O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 25 de setembro de 2002, e tendo em vista as justificativas constantes do Processo nº 48610.001654/2010-89, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Laçador Navegação Ltda. CNPJ nº 06.931.254/0001-00, autorizada a exercer a atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel por meio aquaviário, na prestação de serviços de transporte nas modalidades de navegação de Apoio Marítimo e de Apoio Portuário, em todo território nacional e na navegação Interior nos limites do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel por meio aquaviário, na prestação de serviços de transporte nas modalidades de navegação de Apoio Marítimo e de Apoio Portuário, em todo território nacional e na navegação Interior nos limites do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º A empresa autorizada deverá utilizar somente embarcações que tenham obtido a Declaração de Conformidade emitida pela DPC - Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI