Autorização ANP nº 90 de 16/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2009
Autoriza a empresa Brasil Ecodiesel Indústria e Comércio de Biocombustíveis e Óleos Vegetais S/A a exercer a atividade de comercialização de biodiesel produzido na planta industrial da filial situada na Rodovia BR 122, km 32, S/Nº, Zona Rural, no Município de Iraquara, Estado da Bahia - BA.
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 365, de 1º de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.010451/2006-13, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 2 de setembro de 2008, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização de biodiesel produzido na planta industrial da filial da empresa BRASIL ECODIESEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS E ÓLEOS VEGETAIS S/A, de CNPJ nº 05.799.312/0006-35, situada na Rodovia BR 122, km 32, S/Nº, Zona Rural, no Município de Iraquara, Estado da Bahia - BA, com capacidade de produção de 360 m3/dia, utilizando rota metílica, ou 252 m3/dia, utilizando rota etílica.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE ANDRADE