Autorização ANP nº 90 de 16/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2007
Autoriza a produção de biodiesel na planta industrial da empresa USIBIO - Indústria e Comércio de Biocombustíveis do Centro Oeste Ltda.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 285, de 15 de maio de 2007, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 41, de 24 de novembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.006163/2007-29, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizado a produção de biodiesel na planta industrial da empresa USIBIO - Indústria e Comércio de Biocombustíveis do Centro Oeste Ltda., CNPJ nº: 08.318.351/0001-57, com capacidade nominal instalada de 20.000 litros por dia de biodiesel, utilizando rota metílica, em planta industrial, na Rodovia BR 163, km. 814, lote 520 B-1, s/nº, em Chácaras Sinop, na Cidade de Sinop, no Estado do Mato Grosso.
Art. 2º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente concessão.
HAROLDO BORGES RODRIGUES DE LIMA