Autorização ANP nº 9 de 08/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2008

Autoriza a Petrobrás Transportes S.A. -TRANSPETRO a operar 3 (três) tanques para a movimentação e armazenamento de Biodiesel.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.011993/2007-78 torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Petrobrás Transportes S/A-TRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0012-01, autorizada a operar 3 (três) tanques para a movimentação e armazenamento de Biodiesel, com capacidade de 45 m³ cada, no Terminal de Uberlândia, localizado no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente autorização.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 21 de dezembro de 2011, de acordo com o prazo constante da Autorização Ambiental de Funcionamento nº 04381/2007 emitida pela Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD do Governo do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI