Autorização ANP nº 9 de 13/01/2006

Norma Federal

Autoriza a TRANSDIESEL TRANPORTES E COMBUSTÍVEIS CARAZINHO LTDA. a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 201, de 30 de dezembro de 1999 , e o que consta do Processo nº 48300.019867/1995-71, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a TRANSDIESEL TRANPORTES E COMBUSTÍVEIS CARAZINHO LTDA., CNPJ nº 89.787.196/0001-10 e REGISTRO na ANP nº 94.935, localizada na Avenida Flores da Cunha, nº 2.962, Glória, no município de Carazinho - RS, autorizada a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.

Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY