Autorização ANP nº 89 de 16/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2007

Autoriza o exercício da atividade de produção de biodiesel em planta industrial da Caramuru Alimentos S/A.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 508, de 19.11.2008, DOU 20.11.2008.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 284, de 15 de maio de 2007, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 41, de 24 de novembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.10627/2006-11, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizado o exercício da atividade de produção de biodiesel em planta industrial da Caramuru Alimentos S/A., CNPJ nº: 00.080.671/0003-71, com capacidade nominal instalada de 375m3/dia, situada na Avenida Eliezer Oliveira Guimarães, Distrito Industrial, Município de São Simão, estado de Goiás.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES DE LIMA"