Autorização ANP nº 88 de 15/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2007

Autoriza a empresa Astromarítima Navegação S/A. a exercer a atividade de transporte a Granel de Petróleo, seus derivados, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel por meio aquaviário nas navegações de apoio portuário e apoio marítimo.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 25 de setembro de 2002, e tendo em vista as justificativas constantes do Processo nº 48610.005156/2007-18, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Astromarítima Navegação S/A. CNPJ nº 42.487.983/0001-82, autorizada a exercer a atividade de transporte a Granel de Petróleo, seus derivados, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel por meio aquaviário nas navegações de apoio portuário e apoio marítimo.

Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transporte a Granel de Petróleo, seus derivados, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel por meio aquaviário nas navegações de apoio portuário e apoio marítimo.

Art. 3º A empresa autorizada deverá utilizar somente embarcações que tenham obtido a Declaração de Conformidade emitida pela DPC - Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI