Autorização ANP nº 86 de 15/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2007
Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a operar o Gasoduto Atalaia-Itaporanga.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.006583/2004-62, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora do Nordeste e Sudeste S/A. - TNS, Nova Transportadora do Sudeste S/A. - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A. - NTN e Petrobras Transporte S/A. - TRANSPETRO, autorizado a operar o Gasoduto Atalaia-Itaporanga, com 14 polegadas de diâmetro nominal, extensão aproximada de 29km e capacidade para transporte de 3,0 milhões m3/dia de gás natural, com origem na Estação de Distribuição de Gás de Atalaia, localizada no município de Aracaju, e término na área do lançador/recebedor de pigs do Gasoduto Catu-Carmópolis, no município de Itaporanga D'Ajuda, no Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de transporte de gás natural, previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI