Autorização ANP nº 83 de 11/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2009
Autoriza a empresa Kopsia Engenharia e Telecomunicações Ltda. a exercer a atividade de certificação de conteúdo local de bens e serviços para as áreas de atividades que especifica.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.010467/2008-71, com base na Resolução de Diretoria nº 121, de 3 de fevereiro de 2009, e
Considerando que o Regulamento ANP nº 07/2007 aprovado pela Resolução ANP nº 37/2007 define os critérios e procedimentos para credenciamento de entidades para atividade de certificação de conteúdo local;
Considerando o atendimento às exigências do Regulamento ANP nº 7/2007 pertencente à Resolução ANP nº 37/2007 de 16 de novembro de 2007, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa KOPSIA ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ: 05.668.106/0001-81, autorizada a exercer a atividade de certificação de conteúdo local de bens e serviços para as áreas de atividades descritas a seguir:
Código | Descrição da Área de Atividade |
PE001 | Sondas de Perfuração. |
EN004 | Sistemas de Telecomunicações. |
ES001 | Oleodutos, Gasodutos e Tanques de Armazenamento. |
ES002 | Bombas de Transferência. |
UP001 | Unidades de Compressão. |
UP002 | Unidades de Geração de Energia Elétrica. |
UP008 | Segurança Operacional. |
EN005 | Obras Civis e Utilidades. |
Art. 2º O objeto da presente autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta autorização terá validade de 4 (quatro) anos, a partir da data de sua publicação, conforme estabelecido no item 3.5.5 do Regulamento ANP nº 7/2007 pertencente à Resolução ANP nº 37/2007.
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA