Autorização ANP nº 83 de 11/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2009

Autoriza a empresa Kopsia Engenharia e Telecomunicações Ltda. a exercer a atividade de certificação de conteúdo local de bens e serviços para as áreas de atividades que especifica.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.010467/2008-71, com base na Resolução de Diretoria nº 121, de 3 de fevereiro de 2009, e

Considerando que o Regulamento ANP nº 07/2007 aprovado pela Resolução ANP nº 37/2007 define os critérios e procedimentos para credenciamento de entidades para atividade de certificação de conteúdo local;

Considerando o atendimento às exigências do Regulamento ANP nº 7/2007 pertencente à Resolução ANP nº 37/2007 de 16 de novembro de 2007, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa KOPSIA ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ: 05.668.106/0001-81, autorizada a exercer a atividade de certificação de conteúdo local de bens e serviços para as áreas de atividades descritas a seguir:

Código  Descrição da Área de Atividade  
PE001  Sondas de Perfuração.  
EN004  Sistemas de Telecomunicações.  
ES001  Oleodutos, Gasodutos e Tanques de Armazenamento.  
ES002  Bombas de Transferência.  
UP001  Unidades de Compressão.  
UP002  Unidades de Geração de Energia Elétrica.  
UP008  Segurança Operacional.  
EN005  Obras Civis e Utilidades.  

Art. 2º O objeto da presente autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta autorização terá validade de 4 (quatro) anos, a partir da data de sua publicação, conforme estabelecido no item 3.5.5 do Regulamento ANP nº 7/2007 pertencente à Resolução ANP nº 37/2007.

Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA