Autorização ANP nº 83 de 06/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2006

Autoriza a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS a operar 14 (quatorze) dutos para transferência de produtos diversos derivados de petróleo.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.007851/2002-18, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0143-23, autorizada a operar os 14 (quatorze) dutos, relacionados a seguir, para transferência de produtos diversos derivados de petróleo entre a Refinaria Landulpho Alves (Mataripe) - RLAM e as distribuidoras de combustíveis e de GLP, no Município de São Francisco do Conde/BA, com as seguintes características:

Duto (código) Origem Destino Produto Diâmetro (pol.) Extensão (km) 
2086 RLAM BR DISTRIBUIDORA AGUARRÁS 1 1/2 0,10 
2087 RLAM POOL AGUARRÁS 0,10 
2088 RLAM POOL DIESEL 0,10 
2089 RLAM POOL GASOLINA 0,10 
2090 RLAM NOVOGÁS GLP 0,39 
2091 RLAM NACIONAL GÁS BUTANO GLP 0,45 
2092 RLAM BRASILGAS - BAHIANA GLP 0,19 
2093 RLAM SHELLGAS GLP 0,70 
2094 RLAM POOL HEXANO 0,10 
2095 RLAM BR DISTRIBUIDORA N-PARAFINA 0,10 
2096 RLAM POOL ÓLEO COMBUSTÍVEL 0,10 
2097 RLAM POOL PROPANO ESP 0,10 
2098 RLAM POOL QAV-1 0,10 
2099 RLAM POOL QUEROSENE ILUMINANTE 0,10 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Ficam revogados os itens referentes aos 14 (quatorze) dutos da RLAM, do Anexo I da Autorização nº 31, de 7 de fevereiro de 2003, concedida por esta ANP à empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS, publicada no Diário Oficial da União nº 29, de 10 de fevereiro de 2003.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI