Autorização ANP nº 83 de 06/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2006
Autoriza a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS a operar 14 (quatorze) dutos para transferência de produtos diversos derivados de petróleo.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.007851/2002-18, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0143-23, autorizada a operar os 14 (quatorze) dutos, relacionados a seguir, para transferência de produtos diversos derivados de petróleo entre a Refinaria Landulpho Alves (Mataripe) - RLAM e as distribuidoras de combustíveis e de GLP, no Município de São Francisco do Conde/BA, com as seguintes características:
Duto (código) | Origem | Destino | Produto | Diâmetro (pol.) | Extensão (km) |
2086 | RLAM | BR DISTRIBUIDORA | AGUARRÁS | 1 1/2 | 0,10 |
2087 | RLAM | POOL | AGUARRÁS | 2 | 0,10 |
2088 | RLAM | POOL | DIESEL | 8 | 0,10 |
2089 | RLAM | POOL | GASOLINA | 8 | 0,10 |
2090 | RLAM | NOVOGÁS | GLP | 8 | 0,39 |
2091 | RLAM | NACIONAL GÁS BUTANO | GLP | 8 | 0,45 |
2092 | RLAM | BRASILGAS - BAHIANA | GLP | 8 | 0,19 |
2093 | RLAM | SHELLGAS | GLP | 8 | 0,70 |
2094 | RLAM | POOL | HEXANO | 2 | 0,10 |
2095 | RLAM | BR DISTRIBUIDORA | N-PARAFINA | 4 | 0,10 |
2096 | RLAM | POOL | ÓLEO COMBUSTÍVEL | 6 | 0,10 |
2097 | RLAM | POOL | PROPANO ESP | 4 | 0,10 |
2098 | RLAM | POOL | QAV-1 | 4 | 0,10 |
2099 | RLAM | POOL | QUEROSENE ILUMINANTE | 4 | 0,10 |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Ficam revogados os itens referentes aos 14 (quatorze) dutos da RLAM, do Anexo I da Autorização nº 31, de 7 de fevereiro de 2003, concedida por esta ANP à empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS, publicada no Diário Oficial da União nº 29, de 10 de fevereiro de 2003.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI