Autorização ANP nº 82 de 10/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2009
Autoriza a empresa Petróleo Brasileiro S/A. a construir o que específica.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 29, de 18.01.2010, DOU 19.01.2010.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.009306/2008-35, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRAS, CNPJ: 33.000.167/0001-01, autorizada a construir:
a) Adaptações para que o oleoduto OSDUC II, que opera com LGN, passe a operar com GLP, incluindo uma nova área de lançamento e recebimento de "PIG"
b) Um novo trecho do OSDUC II com extensão aproximada de 4 km, no bairro do Planalto da Ajuda, no município de Macaé;
c) Um novo trecho do OSDUC II com extensão aproximada de 0,6 km, no bairro de Campos Elíseos, no município de Duque de Caxias;
d) Adaptações para que o gasoduto GASDUC I, que opera com Gás Natural, seja convertido em oleoduto denominado OSDUC IV e passe a operar com LGN, incluindo uma nova área de lançamento e recebimento de "PIG" na Estação de Cabiúnas e uma na Estação de Campos Elíseos;
e) Um novo trecho do OSDUC IV, com extensão aproximada de 170 metros, que interligará o trecho existente com a estação de Cabiúnas;
f) Um novo trecho do OSDUC IV, com extensão aproximada de 1870 metros, que interligará o trecho existente com a estação de Campos Elíseos; e
g) Um novo trecho do OSDUC IV, com extensão aproximada de 4 km, no bairro do Planalto da Ajuda, no município de Macaé.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização é válida até 10 de janeiro de 2012, conforme data de validade das Licenças de Instalação nº FE015415 e nº FE015413, concedidas pela Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA do Estado do Rio de Janeiro em 10 de janeiro de 2009.
Art. 4º Fica a outorga da Autorização de Operação dos referidos dutos condicionada à apresentação (i) dos atestados de comissionamento, emitidos por entidade técnica societariamente independente da empresa solicitante, acompanhados de laudo de inspeção com "pig" instrumentado e geométrico e laudo de teste hidrostático e (ii) relatório detalhado com a descrição e documentação fotográfica de todos os trechos que por ventura tiverem que ser substituídos nos trechos dos oleodutos existentes.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS"