Autorização ANP nº 81 de 05/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2008

Autoriza a empresa Refama Comércio de Combustíveis LTDA. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,

Considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e o que consta do processo ANP nº 48600.005765/1999, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa REFAMA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.748.270/0001-00, habilitada como Transportador-Revendedor-Retalhista, localizada na Rodovia SP-328, Km 328,823, Anel Viário - Contorno Norte, no município de Ribeirão Preto - SP autorizada a exercer a atividade de Transportador Revendedor Retalhista (TRR).

Art. 2º Fica sem efeito a Autorização de Exercício de Atividade nº 26, publicada no Diário Oficial da União em 15 de fevereiro de 2001.

Art. 3º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor- Retalhista (TRR).

Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA