Autorização ANP nº 80 de 09/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2009

Autoriza a empresa Petróleo Brasileiro S/A a construir o Terminal Aquaviário da Ilha Comprida (TAIC).

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº nº 48610.003359/2008-42, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras, CNPJ: 33.000.167/0792-98, autorizada a construir o Terminal Aquaviário da Ilha Comprida (TAIC), executar as adequações necessárias no Terminal Aquaviário de Ilha Redonda (TAIR), construir os dutos de interligação entre a REDUC e TAIR/TAIC e entre TAIR e TAIC, na Baía de Guanabara, Estado do Rio de Janeiro. As tabelas 1, 2, 3, 4 e 5 apresentam as principais características das instalações.

Tabela 1 - Esferas do TAIC.

TAG Tipo Pressão Interna (kgf/cm² man.) Vazão de Carregamento Máx. (m³/h) Vazão de Esvaziamento Máx. (m³/h) Capacidade Nominal (m³) Produto 
EF-6315051 Esfera 2-16 500 740 3.180 GLP 
EF-6315052 
EF-6315053 

Tabela 2 - Tanques do TAIC.

TAG Tipo Diâmetro Nominal (m) Altura Nominal (m) Capacidade Nominal (m³) Produto 
TQ-6315051 28 30,2 18.595,7 GLP 
TQ-6315052 

Tabela 3 - Braços de Carregamento do TAIC.

TAG Pressão de projeto (kgf/cm² man.) Diâmetro Nominal (pol.) Temperatura de projeto (ºC) Vazão (m³/h) 
BC-6413451 25 10 -45/70 450 - 2000 
BC-6413452 25 12 -45/70 450 - 2586 

Tabela 4 - Dutos Portuários.

TAG Diâmetro Nominal (pol.) Origem Destino Comprimento (m) Produto 
12"-GL-6413-005-Cb/ 6315-142-Cb 12 Braços de Carregamento TAIC 260 GLP 
26 Braços de Carregamento TAIC 340 GLP 
8"-GL-6315-111-Cg Braços de Carregamento TAIC 480 GLP 

Tabela 5 - Dutos.

TAG Diâmetro Nominal (pol.) Origem Destino Comprimento (km) Produto 
18"-GL-6413-023-Cg 18 TAIR TAIC 0,500 GLP 
18"-GL-6413-009-Cg 18 TAIR TAIC 0,500 GLP 
12"-GL-6413-008-Cb 12 TAIR TAIC 0,500 GLP 
8"-GL-6315-118-HOLD TAIR TAIC 0,500 GLP 
4152.77-6514 REDUC TAIC/TAIR 7 (terrestre) 13,7 (marítimo)GLP 
4151.77-6514 12 REDUC TAIC/TAIR 7 (terrestre) 13,7 (marítimo)GLP 

Art. 2º O objeto da presente autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização é válida até 07.01.2012, conforme a validade constante na Licença de Instalação nº FE015335, expedida pela Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA do Estado do Rio de Janeiro em 07.01.2009.

Art. 4º A outorga da Autorização de Operação ficará condicionada ao cumprimento integral dos requisitos estipulados pela Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, bem como à apresentação, por parte da empresa, da aprovação do projeto pela Marinha do Brasil e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS