Autorização ANP nº 8 de 07/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2008
Autoriza a Alberto Pasqualini - REFAP S.A. a operar o duto 8" - DS-5133-001-Bc/B1, para transferência de óleo diesel entre a Refinaria Alberto Pasqualini - REFAP e a UTE - Usina Termelétrica Sepé - Tirajú.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.013549/2007-97, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Alberto Pasqualini - REFAP S/A, CNPJ: 04.207.640/0001-28, autorizada a operar o duto 8" - DS-5133-001-Bc/B1, para transferência de óleo diesel entre a Refinaria Alberto Pasqualini - REFAP e a UTE - Usina Termelétrica Sepé - Tirajú (Canoas), ambas localizadas no Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul., com as seguintes características:
Diâmetro (pol) | Produto | Extensão (m) | Material | Pressão de Operação (kgf/cm 2) | Temperatura de Operação (oC) | Vazão (m 3/dia) |
8 | Óleo Diesel | 3.193 | Aço carbono Sch. 20 | 7,5 | 25 | 1.200 |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente autorização.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até o dia 11 de dezembro de 2011, de acordo com o prazo estabelecido pela Licença de Operação - LO nº 7843/2007-DL expedida pela FEPAM - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler em 12 de dezembro de 2007.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI