Autorização ANP nº 78 de 08/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2007

Autoriza a Pedigás Comércio de Gás Ltda., a exercer a atividade de distribuição de Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP), na modalidade a granel.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,

Considerando as disposições da Resolução ANP nº 15, de 20 de maio de 2005, e o que consta do Processo nº 48610.005606/2005-19, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a PEDIGÁS COMÉRCIO DE GÁS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.195.690/0001-81, REGISTRADA na ANP sob o nº 3.275 em 29.03.2006, localizada na Rua Frei Caneca, 407, Jardim Gramacho, no Município de Duque de Caxias - RJ, autorizada a exercer a atividade de distribuição de Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP), na modalidade a granel.

Art. 2º Esta autorização será revogada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP), na modalidade a granel.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY