Autorização ANP nº 77 de 06/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2009

Autoriza a empresa Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras a construir o Terminal Aquaviário de Barra do Riacho, Município de Aracruz, e os dois dutos que o interligarão ao Polo de Processamento de Gás Natural de Cacimbas, Município de Linhares, Estado do Espírito Santo.

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.003360/2008-77, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Petróleo Brasileiro S/A. - Petrobras, CNPJ: 33.000.167/0004-54, autorizada a construir o Terminal Aquaviário de Barra do Riacho, Município de Aracruz, e os dois dutos que o interligarão ao Polo de Processamento de Gás Natural de Cacimbas, Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, cujas principais características estão descritas nas Tabelas 1, 2, 3, 4, 5 e 6, a seguir.

Tabela 1 - Esferas a serem construídas no Terminal Aquaviário de Barra do Riacho

TAG  Produto  Capacidade nominal (m³)  Vazão Máxima de Carregamento (m³/h) Vazão Máxima de Esvaziamento (m³/h) 
EF-6315001  GLP  3180  500  740  
EF-6315002  GLP  3180  500  740  
EF-6315003  GLP  3180  500  740  

Tabela 2 - Tanques a serem construídos no Terminal Aquaviário de Barra do Riacho

TAG  Produto  Tipo de Tanque  Diâmetro Nominal (m)  Altura Nominal (m) Capacidade Nominal (m³) 
TQ-6313010  C5+  Tanque API 620  41,98  14,64  20.263  
TQ - 6313011  C5+  Tanque API 620  41,98  14,64  20.263  
TQ-6313012  C5+  Tanque API 620  41,89  14,64  20.263  
TQ-6315001  GLP  Tanque Refrigerado  22  24,55  9.332  
TQ-6315002  GLP  Tanque Refrigerado  22  24,55  9.332  
TQ-6315003  GLP  Tanque Refrigerado  28  30,20  18.595  

Nota: C5+ refere-se a misturas líquidas de hidrocarbonetos com cinco ou mais átomos de carbono.

Tabela 3 - Dutos entre Cacimbas e Barra do Riacho

TAG  Origem  Destino  (km)  Diâmetro (polegadas) Produto movimentado 
4150.76-6513  Pólo de Processamento de Gás Natural de Cacimbas (Linhares/ES) TABR (Aracruz/ES)  77  8  C5+  
4150.76-6514  Pólo de Processamento de Gás Natural de Cacimbas (Linhares/ES) TABR (Aracruz/ES)  77  8  GLP  

Nota: TABR - Terminal Aquaviário de Barra do Riacho

Tabela 4 - Dutos Portuários do Terminal Aquaviário de Barra do Riacho

TAG  Origem  Destino  Comprimento (km)  Diâmetro (polegadas)  Produto movimentado  
18"-HC-6413-003-Cg / 6413-708-Ca  Braços de Carregamento TABR  0,600  18  GLP/C5+  
18"-GL-6315-006-Cg / 6315-490-Bg  Braços de Carregamento TABR  0,730  18  GLP/C5+  
8"-HC-6413-009-Cg  Braços de Carregamento 8"-HC-6413-010-Cg  0,200  8  GLP/C5+  
8"-HC-6413-010-Cg  Braços de Carregamento TA B R  0,730  8  GLP/C5+  

Nota: TABR - Terminal Aquaviário de Barra do Riacho

Tabela 5 - Braços de Carregamento da Plataforma Rodoviária do TABR

TAG  Serviço  Diâmetro (pol)  Temperatura de Operação (ºC)  Vazões de Operação (m³/h)  
Mínima  Normal  Máxima  
BC-6411101 A  Carregamento de Caminhões de GLP (fase líquida).  2,0  18-32  42  60  85  
BC-6411101 B  Carregamento de Caminhões de GLP (fase líquida).  2,0  18-32  42  60  85  
BC-6411101 C  Carregamento de Caminhões de GLP (fase líquida).  2,0  18-32  42  60  85  
BC-6411102 A  Retorno de Vapor de GLP durante carregamento de Caminhões  1,5  18-32  42  60  85  
BC-6411102 B  Retorno de Vapor de GLP durante carregamento de Caminhões.  1,5  18-32  42  60  85  
BC-6411102 C  Retorno de Vapor de GLP durante carregamento de Caminhões.  1,5  18-32  42  60  85  

Tabela 6 - Braços de Carregamento de GLP para Navios

TAG  Produtos  Diâmetro (pol)  Temperaturas Mínima e Máxima de Operação (ºC)  Vazões de Operação (m³/h)  
n-butano  GLP  C5+  
BC-6413402 A  Fase líquida GLP, C5+, n-butano pressurizado.  10  -45/40  450  1379  1500  
BC-6413402 B  Fase líquida GLP, C5+, n-butano pressurizado.  10  -45/40  450  1379  1500  
BC-6413402 C  Fase líquida GLP, C5+, n-butano pressurizado.  10  -45/40  450  1379  1500  
BC-6413402 D  Fase líquida GLP, C5+, n-butano pressurizado.  10  -45/40  450  1379  1500  
BC-6413401 A  Retorno da fase Vapor de GLP e n-butano  6  -45/40  520  1333  Não Aplicável  
BC-6413401 B  Retorno da fase Vapor de GLP e n-butano  6  -45/40  520  1333  Não Aplicável  

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização terá validade por 1.430 dias contados a partir de 19 de dezembro de 2008, data de emissão da Licença de Instalação LI-GCA/SAIA/Nº 38/2008/CLASSE IV pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, do Estado do Espírito Santo.

Art. 4º A outorga da Autorização de Operação ficará condicionada ao cumprimento integral dos requisitos estipulados pela Portaria ANP n 170, de 26 de novembro de 1998, bem como à apresentação, por parte da empresa, da aprovação do projeto pela Marinha do Brasil e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS