Autorização ANP nº 77 de 04/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2007
Concede autorização prévia ao concessionário Petróleo Brasileiro S/A., a realizar investimentos em implantação de infra-estrutura laboratorial para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo, seus derivados e gás natural, bem como a realizar despesas com pesquisa e desenvolvimento na área de energia, nos projetos, nas Instituições e nos valores que especifica.
O CHEFE DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181 de 22 de agosto de 2006,
Considerando as disposições da Resolução ANP nº 33/2005 e do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, e o que consta dos Processos de nºs 48610.011841/2006-94, 48610.002380/2007-41, 48610.005707/2007-35 e 48610.006014/2007-61, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Para efeito da admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, previstas nos itens 8.2.3 e 8.2.7 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural, o concessionário Petróleo Brasileiro S/A., CNPJ nº 33.000.167/0001-01, fica previamente autorizado a realizar investimentos em implantação de infra-estrutura laboratorial para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo, seus derivados e gás natural, bem como a realizar despesas com pesquisa e desenvolvimento na área de energia, nos projetos, nas Instituições e nos valores relacionados no Anexo.
Art. 2º O concessionário deverá observar o conjunto de condições contidas nos Planos de Trabalho dos projetos relacionados em anexo, quanto aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados para cada projeto.
Art. 3º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo anual, os Planos de Trabalho detalhados para cada projeto, com os dados reais sobre a execução dos mesmos.
Art. 4º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos efetivamente incorridos, com aqueles usualmente praticados, em serviços de mesma natureza, o que será avaliado pela ANP, por ocasião da análise técnica para efeito da aprovação ou não das despesas realizadas.
Art. 5º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado aos projetos objeto da presente autorização prévia.
Art. 6º As despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, deverão atender às condições estabelecidas na regulamentação pertinente, ficando a aprovação das despesas realizadas sujeita à análise técnica da ANP, nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005.
Art. 7º Esta autorização prévia de admissibilidade entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ OSWALDO NORRIS ARANHA
ANEXONº | Título | Instituição | Valor Recomendado (R$) | Item |
REDE TEMÁTICA: MONITORAMENTO AMBIENTAL MARINHO | ||||
236 | Infra-estrutura para Coleções Científicas do Museu Oceanográfico e do Departamento de Oceanografia | FURG/ Museu Oceanográfico | 1.018.820,00 | 8.2.3 |
REDE TEMÁTICA: BIOTECNOLOGIA | ||||
260 | Adequação de área predial para realização de pesquisas na área de Biocorrosão, Acidulação Biogênica e Biologia Molecular. | Fundação BIORIO/UFRJ | 321.641,53 | 8.2.3 |
REDE TEMÁTICA: DESENVOLVIMENTO DE CATÁLISE | ||||
269 | Conversão de Biomassa Lignocelulósica em Combustíveis Líquidos Catalisada por Peneiras Moleculares | UFRRJ/ Instituto de Tecnologia/ DEQ - Depto de Engenharia Química | 283.500,00 | 8.2.7 |
PROGRAMA TECNOLÓGICO PROTER | ||||
275 | Adequação do antigo laboratório de preparo de Zircônia do IPEN para desenvolver projetos de pesquisa na área de petróleo e gás. | CNEN/ IPEN | 1.187.571,00 | 8.2.3 |