Autorização ANP nº 77 de 04/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2007

Concede autorização prévia ao concessionário Petróleo Brasileiro S/A., a realizar investimentos em implantação de infra-estrutura laboratorial para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo, seus derivados e gás natural, bem como a realizar despesas com pesquisa e desenvolvimento na área de energia, nos projetos, nas Instituições e nos valores que especifica.

O CHEFE DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181 de 22 de agosto de 2006,

Considerando as disposições da Resolução ANP nº 33/2005 e do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, e o que consta dos Processos de nºs 48610.011841/2006-94, 48610.002380/2007-41, 48610.005707/2007-35 e 48610.006014/2007-61, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Para efeito da admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, previstas nos itens 8.2.3 e 8.2.7 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural, o concessionário Petróleo Brasileiro S/A., CNPJ nº 33.000.167/0001-01, fica previamente autorizado a realizar investimentos em implantação de infra-estrutura laboratorial para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo, seus derivados e gás natural, bem como a realizar despesas com pesquisa e desenvolvimento na área de energia, nos projetos, nas Instituições e nos valores relacionados no Anexo.

Art. 2º O concessionário deverá observar o conjunto de condições contidas nos Planos de Trabalho dos projetos relacionados em anexo, quanto aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados para cada projeto.

Art. 3º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo anual, os Planos de Trabalho detalhados para cada projeto, com os dados reais sobre a execução dos mesmos.

Art. 4º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos efetivamente incorridos, com aqueles usualmente praticados, em serviços de mesma natureza, o que será avaliado pela ANP, por ocasião da análise técnica para efeito da aprovação ou não das despesas realizadas.

Art. 5º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado aos projetos objeto da presente autorização prévia.

Art. 6º As despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, deverão atender às condições estabelecidas na regulamentação pertinente, ficando a aprovação das despesas realizadas sujeita à análise técnica da ANP, nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005.

Art. 7º Esta autorização prévia de admissibilidade entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OSWALDO NORRIS ARANHA

ANEXO

Nº Título Instituição Valor Recomendado (R$) Item 
REDE TEMÁTICA: MONITORAMENTO AMBIENTAL MARINHO 
236 Infra-estrutura para Coleções Científicas do Museu Oceanográfico e do Departamento de Oceanografia FURG/ Museu Oceanográfico 1.018.820,00 8.2.3 
REDE TEMÁTICA: BIOTECNOLOGIA 
260 Adequação de área predial para realização de pesquisas na área de Biocorrosão, Acidulação Biogênica e Biologia Molecular. Fundação BIORIO/UFRJ 321.641,53 8.2.3 
REDE TEMÁTICA: DESENVOLVIMENTO DE CATÁLISE 
269 Conversão de Biomassa Lignocelulósica em Combustíveis Líquidos Catalisada por Peneiras Moleculares UFRRJ/ Instituto de Tecnologia/ DEQ - Depto de Engenharia Química 283.500,00 8.2.7 
PROGRAMA TECNOLÓGICO PROTER 
275 Adequação do antigo laboratório de preparo de Zircônia do IPEN para desenvolver projetos de pesquisa na área de petróleo e gás. CNEN/ IPEN 1.187.571,00 8.2.3