Autorização ANP nº 77 de 31/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2006

Autoriza a empresa Mercolub Petróleo Ltda., a operar instalações de tancagem.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/97, e o que consta do Processo nº 48610.005263/2005-76, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a MERCOLUB PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 04.799.975/0002-63, registrada na ANP como transportador-revendedor-retalhista, sob o nº 158.853, autorizado a operar as instalações de tancagem na Rua Vinte, Lote 5, Quadra 33 - Jardim Imperial, no Município de Luís Eduardo Magalhães/BA.

O parque de tancagem de produtos será constituído dos seguintes tanques subterrâneos listados a seguir, perfazendo o total de 60m3.

TANQUE Nº DIÂMETRO (m) COMPRIMENTO (m) CAPACIDADE NOMINAL (m3) PRODUTO 
01 6,00 30 ÓLEO DIESEL 
02 2,549 6,00 30 ÓLEO DIESEL 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY