Autorização ANP nº 77 de 31/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2006
Autoriza a empresa Mercolub Petróleo Ltda., a operar instalações de tancagem.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/97, e o que consta do Processo nº 48610.005263/2005-76, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a MERCOLUB PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 04.799.975/0002-63, registrada na ANP como transportador-revendedor-retalhista, sob o nº 158.853, autorizado a operar as instalações de tancagem na Rua Vinte, Lote 5, Quadra 33 - Jardim Imperial, no Município de Luís Eduardo Magalhães/BA.
O parque de tancagem de produtos será constituído dos seguintes tanques subterrâneos listados a seguir, perfazendo o total de 60m3.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m3) | PRODUTO |
01 | 6,00 | 30 | ÓLEO DIESEL | |
02 | 2,549 | 6,00 | 30 | ÓLEO DIESEL |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY