Autorização ANP nº 76 de 11/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2010

Autoriza a empresa Petrovila Combustiveis Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Resolução ANP nº 8, de 08 de março de 2007, e o que consta do processo ANP nº 48300.026638/1996-93, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Petrovila Combustiveis Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 65.105.041/0001-98, habilitada como transportadorrevendedor-retalhista (TRR), localizada na Rua João Valério, nº 177, Vila Boa Esperança - Betim/MG - CEP 32680-290, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR