Autorização ANP nº 76 de 06/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2009

Autoriza a empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO a operar um duto para transferência de produtos líquidos claros inflamáveis e combustíveis e álcool.

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.013908/2008-97, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S/A. - TRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0002-30, autorizada a operar um duto, com as características principais relacionadas na tabela abaixo, interligando seu Terminal da Ilha D'água à Refinaria Duque de Caxias - REDUC, no município de Duque de Caxias-RJ, para transferência de produtos líquidos claros inflamáveis e combustíveis e álcool;

Duto  Diâmetro (pol.)  Material  Extensão (km)  Pressão (Kgf/cm²)  
Projeto  Inicial máxima  
16" PC-IV  16  API 5L X52, API 5L X46, API 5L X60 13,4  51,0  18,6  

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Fica revogado o item referente ao duto de 16" de diâmetro com origem na REDUC - RJ e destino no Terminal Ilha D'água - RJ, de transporte de óleo combustível, constante no Anexo - Instalações de Transporte Dutoviário - da Autorização ANP Nº 7, de 6 de março de 1998, concedida por esta ANP à empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS.

Art. 4º Esta Autorização terá validade até 17 de julho de 2011, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação LO nº FE011420 expedida pela Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA do Governo do Estado do Rio de Janeiro em 17 de julho de 2006.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS