Autorização ANP nº 76 de 31/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2006
Autoriza a empresa Petrogold Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda., a operar as instalações localizadas no Município de Duque de Caxias - Duque de Caxias/RJ.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 179, de 06.04.2009, DOU 07.04.2009.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48610.011012/2000-16, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a PETROGOLD DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 02.909.866/0002-26, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel sob o nº 3.024, autorizada a operar as instalações localizadas na Rua Emílio Gomes, nº 1070, Qd. 42, Vila Maria Helena, Município de Duque de Caxias - Duque de Caxias/RJ.
A Base de Distribuição em tela, com capacidade de 2.048m3, cuja autorização para operação está sendo solicitada, é constituída pelos tanques verticais apresentados na tabela baixo.
Tanque nº | Diâmetro (m) | Altura (m) | Volume (m3) | Produto |
01 | 9,32 | 7,45 | 508 | GASOLINA |
02 | 9,32 | 7,45 | 508 | GASOLINA |
03 | 7,64 | 7,50 | 344 | AEAC |
04 | 7,64 | 7,50 | 344 | AEHC |
05 | 7,64 | 7,50 | 344 | DÍESEL |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY"