Autorização ANP nº 75 de 26/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2008

Autoriza o exercício da atividade de produção de biodiesel em planta industrial da AMAZONBIO - Indústria e Comércio da Amazônia LTDA.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no § 3º do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 132, de 19 de fevereiro de 2008, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 41, de 24 de novembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.011795/2007-12, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizado o exercício da atividade de produção de biodiesel em planta industrial da AMAZONBIO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ 08.794.451/0001-50, com capacidade nominal instalada de 45 m³/dia, situada na Rua E-1, Lote nº 12 - Quadra 81-A, Distrito Industrial, CEP 78961-970, Município de Ji-Paraná, Estado de Rondônia.

Art. 2º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente concessão.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA