Autorização ANP nº 74 de 05/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2009

Autoriza a empresa Millenium Senior Consultores Empresariais LTDA. a exercer a atividade de certificação de conteúdo local de bens e serviços para as áreas de atividades que especifica.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.0011236/2008-85, com base na Resolução de Diretoria nº 120, de 3 de fevereiro de 2009, e

Considerando que o Regulamento ANP nº 07/2007 aprovado pela Resolução ANP nº 37/2007 define os critérios e procedimentos para credenciamento de entidades para atividade de certificação de conteúdo local;

Considerando o atendimento a todas as exigências do Regulamento ANP nº 07/2007 pertencente à Resolução ANP nº 37/2007 de 16 de novembro de 2007, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa MILLENIUM SENIOR CONSULTORES EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ: 08.885.478/0001-58, autorizada a exercer a atividade de certificação de conteúdo local de bens e serviços para as áreas de atividades descritas a seguir:

Código  Descrição das Áreas de Atividades 
GE001  Geologia e Geofísica  
PE001  Sondas de Perfuração  
PE002  Apoio Logística e Operacional  
PE003  Perfuração, Completação e Avaliação de Poços  
EN001  Engenharia Básica e de Detalhamento  
EN002  Gerenciamento, Construção, Montagem e Comissionamento.  
EN003  Sistemas Elétricos, de Controle, Instrumentação e Medição.  
ES001  Oleodutos, Gasodutos e Tanques de Armazenamento.  
ES003  Equipamentos e Controle Submarinos: linhas rígidas, flexíveis, umbilicais e manifolds.  
ES002  Bombas de Transferência  
UP001  Unidades de Compressão  
UP002  Unidades de Geração de Ener  

Art. 2º O objeto da presente autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta autorização terá validade de 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação desta, conforme estabelecido no item 3.5.5 do Regulamento ANP nº 7/2007 pertencente à Resolução ANP nº 37/2007.

Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA