Autorização ANP nº 74 de 26/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2008

Autoriza a VRV - Viação Rio Vermelho Ltda a realizar uso específico de Diesel B5, no município de Salvador e Região Metropolitana, Estado da Bahia, em ônibus e micro-ônibus de sua propriedade.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no § 3º do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e com base na Resolução de Diretoria nº 131, de 19 de fevereiro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 5.448, de 20 de maio de 2005 e o que consta no processo 48610.015008/2007-01, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa VRV - Viação Rio Vermelho Ltda, inscrita no CNPJ 34.395.186/0001-47, autorizada, com fulcro no Art. 3º da Resolução ANP nº 2 de 29 de janeiro de 2008, a realizar uso específico de Diesel B5, constituído de 95% de óleo diesel e 5% de biodiesel, em proporção volumétrica, no município de Salvador e Região Metropolitana, Estado da Bahia, em ônibus e micro-ônibus de sua propriedade.

§ 1º Fica restrito o uso de Diesel B5 à frota cativa, não podendo o consumo anual exceder a sete milhões e duzentos mil litros.

§ 2º Para fins desta Autorização, o biodiesel deverá atender à especificação vigente da ANP.

Art. 2º A empresa autorizada deverá apresentar, semestralmente, relatórios sobre o uso de Diesel B5.

Art. 3º A ANP poderá, a qualquer tempo, submeter a empresa VRV- Viação Rio Vermelho Ltda, à auditoria sobre os procedimentos e equipamentos de medição que tenham impacto sobre a qualidade e a confiabilidade dos serviços de que trata esta Autorização, bem como solicitar dados referentes à comercialização.

Art. 4º Esta autorização não constitui, em quaisquer circunstâncias, endosso, certificação, registro ou aprovação, por parte da ANP, para o uso comercial de Diesel B5 para outros fins.

Art. 5º Esta autorização não dispensa nem substitui documentos de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.

Art. 6º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA