Autorização ANP nº 74 de 20/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2007

Autoriza previamente o concessionário Petróleo Brasileiro S/A. a realizar investimentos em implantação de infra-estrutura laboratorial para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo, seus derivados e gás natural, nos projetos, nas Instituições e nos valores que relaciona.

O CHEFE DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181 de 22 de agosto de 2006,

Considerando as disposições da Resolução ANP nº 33/2005 e do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, e o que consta dos Processos de nºs 48610.002380/2007-41, 48610.004951/2007-81, 48610.005707/2007-35 e 48610.006014/2007-61, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Para efeito da admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, previstas no item 8.2.3 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural, o concessionário Petróleo Brasileiro S/A., CNPJ nº 33.000.167/0001-01, fica previamente autorizado a realizar investimentos em implantação de infra-estrutura laboratorial para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo, seus derivados e gás natural, nos projetos, nas Instituições e nos valores relacionados no Anexo.

Art. 2º O concessionário deverá observar o conjunto de condições contidas nos Planos de Trabalho dos projetos relacionados em anexo, quanto aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados para cada projeto.

Art. 3º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo anual, os Planos de Trabalho detalhados para cada projeto, com os dados reais sobre a execução dos mesmos.

Art. 4º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos efetivamente incorridos, com aqueles usualmente praticados, em serviços de mesma natureza, o que será avaliado pela ANP, por ocasião da análise técnica para efeito da aprovação ou não das despesas realizadas.

Art. 5º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado aos projetos objeto da presente autorização prévia.

Art. 6º As despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, deverão atender às condições estabelecidas na regulamentação pertinente, ficando a aprovação das despesas realizadas sujeita à análise técnica da ANP, nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005.

Art. 7º Esta autorização prévia de admissibilidade entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OSWALDO NORRIS ARANHA

ANEXO

Nº Título Instituição Valor Recomendado (R$) Item 
REDE TEMÁTICA: ESTUDOS DE GEOFÍSICA APLICADA 
259 UNICAMP/CEPETRO 1.433.266,11 8.2.3 
268 Implementação de Infra-estrutura do Laboratório de Desenvolvimento de Software Científico e Aplicado - LDSC UENF/LENEP - Laboratório de Engenharia e Exploração de Petróleo 584.678,76 8.2.3 
PROGRAMA TECNOLÓGICO PROPES 
262 Adequação Física do Laboratório de Fenômenos de Transporte Computacional (LFTC) UFES/PPGEM 77.178,73 8.2.3 
REDE TEMÁTICA: ESTUDOS EM SEDIMENTOLOGIA E ESTRATIGRAFIA 
273 Aparelhamento e reforma do Laboratório de Palinologia e de Microfósseis Calcários (módulo Conodontes) do Departamento de Paleontologia, Instituto de Geociências, Universidade Federal do Rio Grande do Sul UFRGS/IGEO - Instituto de Geociências/Depto Paleontologia 359.525,67 8.2.3