Autorização ANP nº 736 de 27/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2010

Autoriza a WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA, a realizar reprocessamento (PSDM) de dados sísmicos 2D Autorização nº 177/1999, não-exclusivos, dos programas 0270_2D_SPEC_BM_FZA, na bacia sedimentar da Foz do Amazonas.

O Superintendente de Gestão e Obtenção de Dados Técnicos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, baseado na Portaria ANP nº 114, de 05 de julho de 2000 e no Processo nº 48610.018814/2010-29, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA, com sede na Avenida Presidente Wilson, 231, 12º andar, Gr. 1203/04, Centro, cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, autorizada a realizar reprocessamento (PSDM) de dados sísmicos 2D - Autorização nº 177/1999, não-exclusivos, dos programas 0270_2D_SPEC_BM_FZA, na bacia sedimentar da Foz do Amazonas, na área definida pelos polígonos com as seguintes coordenadas geográficas:

Vértice   Latitude   Longitude  
1   -01:19:59,990   -44:30:00,000  
2   +00:30:00,000   -49:00:00,000  
3   +04:26:00,000   -51:06:00,000  
4   +06:30:00,000   -49:19:59,990  
5   +05:30:00,000   -46:40:00,010  
6   +00:19:59,990   -43:06:00,000  
7   -01:19:59,990  
-44:30:00,000  

Datum: SAD 69

Art. 2º De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica determinado que todos os documentos entregues pela WesternGeco Serviços de Sísmica Ltda, deverão ser identificados com o código «ETS-R0270».

Art. 3º Em decorrência da Autorização definida no art. 1º fica a WesternGeco Serviços de Sísmica Ltda. compromissada a enviar à ANP:

I - Notificação de Início de Reprocessamento de Dados Não-Exclusivos, com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de reprocessamento de dados;

II - Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência;

III - Notificação final de reprocessamento dos dados;

IV - Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no prazo máximo de 10 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda;

V - Relatório Final de Reprocessamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados não-exclusivos reprocessados, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão do reprocessamento.

Parágrafo único. Os modelos dos documentos descritos em I, II III e IV estão disponibilizados na Internet, no endereço http://www.anp.gov.br/petro/dados_nao_exclusivos_form.asp. Depois de preenchidos, os documentos deverão ser entregues impressos e assinados no protocolo da ANP e os respectivos arquivos encaminhados via correio eletrônico para dados_técnicos@anp.gov.br.

Art. 4º De acordo com os padrões técnicos da ANP fica determinado que todos os documentos entregues pela WesternGeco deverão ser identificados com o código " ETS-R0270" e os resultados do reprocessamento deverão estar em formato:

I - Dados sísmicos e auxiliares segundo as especificações contidas no padrão ANP1B;

a) Aquivos resumidos com a batimetria;

b) Arquivo formato texto (ASCII) com a versão final das velocidades médias quadráticas (" root mean square" (RMS) antes de aplicada a migração;

c) Versão final dos dados migrados tal como destinada a interpretação

II - Relatório final do reprocessamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados não exclusivos reprocessados no prazo máximo de 30 dias contados da data da conclusão das atividades de reprocessamento e/ou interpretação dos dados.

III - Todas as informações apresentadas em meio digital deverão ser compatíveis com o padrão "Microsoft"

IV - Em caso de inclusão de imagens, fornecer em padrão "pdf".

Art. 4º Fica a WesternGeco obrigada a observar na Internet no endereço http://www.anp.gov.br/petro/petroleo.asp, os formatos de formulários e os padrões vigentes em que os dados e informações deverão ser entregues à Agencia Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de acordo com o art. 3º, da Portaria ANP nº 188/1998.

Art. 5º Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de reprocessamento de dados sísmicos 2D, da bacia sedimentar marítima brasileira da Foz do Amazonas, não-exclusivos, na área definida no art. 1º.

Art. 6º Fica a WesternGeco Serviços de Sísmica Ltda obrigada a informar a Agência Nacional do Petróleo sobre a identidade dos compradores de dados não exclusivos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da operação de venda.

Art. 7º Fica a WesternGeco Serviços de Sísmica Ltda, obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, cópia de todos os dados geofísicos provenientes do reprocessamento no âmbito desta Autorização, em meio magnético e digital, cumprindo os prazos de entrega determinados no art. 8º, da Portaria nº 188, de 18 de dezembro de 1998.

Art. 8º A presente autorização é válida pelo prazo de 10 meses, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.

SÉRGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA