Autorização ANP nº 732 de 22/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2010

Autoriza a IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. a operar as instalações de armazenamento de combustíveis localizadas na Rua N, 1530 - QD 07 - LT 34 a 38 - LT 124 a 128 - Distrito Industrial - Cuiabá - MT.

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,

Considerando as disposições das Portarias ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e nº 202, de 31 de dezembro de 1999, e o que consta do processo nº 48610.000098/1999-67, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A., CNPJ nº 33.337.122/0065-91, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B e outros combustíveis automotivos, sob o nº TA 05, autorizada a operar as instalações de armazenamento de combustíveis localizadas na Rua N, 1530 - QD 07 - LT 34 a 38 - LT 124 a 128 - Distrito Industrial - Cuiabá - MT.

As instalações de armazenamento, cuja Autorização para Operação está sendo solicitada, são constituídas pelos tanques verticais apresentados na tabela a seguir. A capacidade total de armazenamento é de 1.178,63 m³.

Tanque nº  Diâmetro (m)  Altura (m)  Capacidade (m³)  Produto  
01  5,74  9,54  219,95  GASOLINA A  
02  5,74  6,10  131,55  EAC  
03  5,74  9,54  220,37  EHC  
04  9,55  9,49  606,76  ÓLEO DIESEL B  

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Fica revogada a Autorização nº 166, publicada no Diário Oficial da União, em 27.06.2002.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR