Autorização ANP nº 731 de 22/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2010

Autoriza a COSAN COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES S.A. a operar as instalações de armazenamento de combustíveis localizadas na Rua N, 130 - Distrito Industrial - Cuiabá - MT - CEP 78098-400.

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,

Considerando as disposições das Portarias ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e nº 202, de 31 de dezembro de 1999, e o que consta do processo nº 48610.014362/2010-14, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a COSAN COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES S.A., CNPJ nº 33.000.092/0248-58, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B e outros combustíveis automotivos, sob o nº TA02, autorizada a operar as instalações de armazenamento de combustíveis localizadas na Rua N, 130 - Distrito Industrial - Cuiabá - MT - CEP 78098-400.

As instalações de armazenamento, cuja Autorização para Operação está sendo solicitada, são constituídas pelos tanques aéreos verticais apresentados na tabela a seguir. A capacidade total de armazenamento será de 3705,76 m³.

Tanque nº  Diâmetro (m)  Comprimento (m)  Capacidade (m³)  Produto  
01 9,22 12,73 804,93 Gasolina  
02 9,68 9,71 652,95 EHC  
03 5,00 5,25 88,82 EAC  
04 11,98 12,70 1357,41 Óleo Diesel B  
05 9,23 12,76 801,94 Óleo Diesel B  

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR