Autorização ANP nº 730 de 22/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2010

Autoriza a COSAN COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES S.A. a operar as instalações de armazenamento de combustíveis localizadas na Rodovia MT 100, km 86 - Alto Taquari - MT.

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,

Considerando as disposições das Portarias ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e nº 202, de 31 de dezembro de 1999, e o que consta do processo nº 48610.008434/2010-86, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a COSAN COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES S.A., CNPJ nº 33.000.092/0098-91, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B e outros combustíveis automotivos, sob o nº TA02, autorizada a operar as instalações de armazenamento de combustíveis localizadas na Rodovia MT 100, km 86 - Alto Taquari - MT.

As instalações de armazenamento, cuja Autorização para Operação está sendo solicitada, são constituídas pelos tanques aéreos verticais apresentados na tabela a seguir. A capacidade total de armazenamento será de 10.937,54 m³.

Tanque nº  Diâmetro (m)  Comprimento (m)  Capacidade (m³)  Produto  
01  16,30  12,95  2494,95  EHC  
02  16,30  12,98  2496,72  Gasolina A  
03  16,30  12,93  2498,53  Óleo Diesel  
04  16,30  13,02  2498,28  EAC  
05  11,12  10,80  949,06  B100  

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR