Autorização ANP nº 73 de 04/02/2009

Norma Federal

Autoriza a BIOLIX - Indústria e Comércio de Combustíveis Vegetais Ltda. a atividade de comercialização de biodiesel produzido na planta industrial da empresa BIOLIX - Indústria e Comércio de Combustíveis Vegetais Ltda.

O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 365, de 1º de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.002391/2005-68, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , e da Resolução ANP nº 25, de 2 de setembro de 2008 , torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização de biodiesel produzido na planta industrial da empresa BIOLIX - Indústria e Comércio de Combustíveis Vegetais Ltda., CNPJ nº 05.794.956/0001-26, situada na Avenida Esplanada, nº 1.355, Parque Industrial, Município de Rolândia, Estado do Paraná, com capacidade nominal instalada de 30 m3/d, utilizando rota etílica.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE ANDRADE