Autorização ANP nº 73 de 31/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2006

Autoriza a Unipetro Nova Andradina Distribuidora de Petróleo Ltda. a operar as instalações de tancagem na Rodovia BR-134 - km 55 - Zona Rural, Município de Nova Andradina/MS.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/97, e o que consta do Processo nº 48300.020556/1995-5, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a UNIPETRO NOVA ANDRADINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 00.210.633/0001-24, registrada na ANP como transportador - revendedor - retalhista, sob o nº 95.915, autorizado a operar as instalações de tancagem na Rodovia BR-134 - km 55 - Zona Rural, Município de Nova Andradina/MS.

O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques subterrâneos listados a seguir, perfazendo o total de 90m3.

TANQUE Nº DIÂMETRO (m) COMPRIMENTO (m) VOLUME (m3) PRODUTO 
01 1,91 5,40 15 ÓLEO DIESEL 
02 1,91 5,40 15 ÓLEO DIESEL 
03 1,91 5,40 15 ÓLEO DIESEL 
04 1,91 5,40 15 ÓLEO DIESEL 
05 1,91 5,40 15 ÓLEO DIESEL 
06 1,91 5,40 15 ÓLEO DIESEL 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY