Autorização ANP nº 73 de 31/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2006
Autoriza a Unipetro Nova Andradina Distribuidora de Petróleo Ltda. a operar as instalações de tancagem na Rodovia BR-134 - km 55 - Zona Rural, Município de Nova Andradina/MS.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/97, e o que consta do Processo nº 48300.020556/1995-5, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a UNIPETRO NOVA ANDRADINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 00.210.633/0001-24, registrada na ANP como transportador - revendedor - retalhista, sob o nº 95.915, autorizado a operar as instalações de tancagem na Rodovia BR-134 - km 55 - Zona Rural, Município de Nova Andradina/MS.
O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques subterrâneos listados a seguir, perfazendo o total de 90m3.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO (m) | VOLUME (m3) | PRODUTO |
01 | 1,91 | 5,40 | 15 | ÓLEO DIESEL |
02 | 1,91 | 5,40 | 15 | ÓLEO DIESEL |
03 | 1,91 | 5,40 | 15 | ÓLEO DIESEL |
04 | 1,91 | 5,40 | 15 | ÓLEO DIESEL |
05 | 1,91 | 5,40 | 15 | ÓLEO DIESEL |
06 | 1,91 | 5,40 | 15 | ÓLEO DIESEL |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY