Autorização ANP nº 729 de 22/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2010

Autoriza a PEDEVESA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. a operar as instalações de armazenamento de combustíveis localizada na rua Joper Margraf Lopes, nº 185, Bairro Gleba Jacutinga, Londrina - PR.

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,

Considerando as disposições das Portarias ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e nº 202, de 31 de dezembro de 1999, e o que consta do processo nº 48610.007913/2008-61, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a PEDEVESA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 09.445.595/0002-44, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B e outros combustíveis automotivos, sob o nº 3.301, autorizada a operar as instalações de armazenamento de combustíveis localizadas na rua Joper Margraf Lopes, nº 185, Bairro Gleba Jacutinga, Londrina - PR.

As instalações de armazenamento, cuja Autorização para Operação está sendo solicitada, são constituídas pelos tanques verticais apresentados na tabela a seguir. A capacidade total de armazenamento é de 1.028,82 m³.

Tanque nº  Diâmetro (m)  Altura (m)  Capacidade (m³)  Produto  
01  7,79  7,54  359,87  ÓLEO DIESEL  
02  7,29  7,54  315,19  GASOLINA A  
03  7,28  6,00  250,84  EHC  
04  4,66  6,03  102,92  EAC  

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Fica revogada a Autorização nº 309, publicada no Diário Oficial da União, em 15.09.2004.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR