Autorização ANP nº 72 de 20/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2007
Autoriza TEMMAR - Terminal Marítimo do Maranhão S/A., a construir 4 (quatro) dutos, em aço carbono, de transferência de produtos líquidos inflamáveis e combustíveis.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.009153/2001-51, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa TEMMAR - Terminal Marítimo do Maranhão S/A.,CNPJ nº:
04.466.626/0001-49, autorizada a construir 4 (quatro) dutos, em aço carbono, de transferência de produtos líquidos inflamáveis e combustíveis, das classes I a III, incluindo os derivados de petróleo e biocombustíveis, interligando seu Terminal Marítimo localizado no Porto de Itaqui, Município de São Luís - MA, ao Píer daquele Porto, com as seguintes características:
Ext. (m) | Ø (pol) | Vazão (m3/h) | Temperatura (ºC) | Pressão Máxima (kg/cm2) |
2.486,7 | 14 | 825,0 | 36 | 7,12 |
2.486,7 | 12 | 675,0 | 36 | 8,03 |
2.486,7 | 8 | 240,0 | 36 | 7,41 |
2.486,7 | 8 | 240,0 | 36 | 7,41 |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI