Autorização ANP nº 72 de 31/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2006
Autoriza a Unipetro Nova Andradina Distribuidora de Petróleo Ltda., a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 201, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do Processo nº 48300.020556/1995-54, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a UNIPETRO NOVA ANDRADINA DISTRIBUIDORA
DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 00.210.633/0001-24 e REGISTRO na ANP nº 95.915, localizada na Rodovia BR-134, km 55, s/n, Zona Rural, no Município de Nova Andradina/MS, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY