Autorização ANP nº 71 de 10/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2010

Autoriza, ad referendum da Diretoria Colegiada, o COMCAR - CONSELHO MUNICIPAL DO CARNAVAL, a adquirir o volume de 80 mil de litros óleo diesel B, contendo 20% de biodiesel, a ser utilizado exclusivamente para abastecer trios elétricos e carros de apoio dos circuitos oficiais do carnaval de Salvador.

O Diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo 48610.002487/2010-93, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizado, ad referendum da Diretoria Colegiada, o COMCAR - CONSELHO MUNICIPAL DO CARNAVAL, situado à Avenida Vasco da Gama, nº 206, Dique do Tororó, Engenho Velho de Brotas, Salvador - Bahia, com fulcro no art. 3º da Resolução ANP nº 2, de 29 de janeiro de 2008, a adquirir o volume de 80 mil de litros óleo diesel B, contendo 20% de biodiesel, a ser utilizado exclusivamente para abastecer trios elétricos e carros de apoio dos circuitos oficiais do carnaval de Salvador.

Parágrafo único. O biodiesel deverá atender à especificação vigente da ANP.

Art. 2º Caberá aos agentes envolvidos nesta comercialização a responsabilidade pelos eventuais danos causados aos equipamentos empregados, ao meio ambiente e outros.

Art. 3º A ANP poderá a qualquer tempo submeter o agente autorizado à auditoria sobre os procedimentos e equipamentos de medição que tenham impacto sobre a qualidade e a confiabilidade dos serviços de que trata esta Autorização, bem como solicitar dados referentes à comercialização.

Art. 4º Esta autorização não constitui, em quaisquer circunstâncias, endosso, certificação, registro ou aprovação por parte da ANP para o uso comercial do óleo diesel B, contendo 20% de biodiesel, além do uso mencionado no art. 1º.

Art. 5º Esta autorização não dispensa nem substitui documentos de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.

Art. 6º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação e tem validade até o dia 16 de fevereiro de 2010.

ALLAN KARDEC DUAILIBE BARROS FILHO